quinta-feira, 29 de agosto de 2013

I Seminário de Enfrentamento contra o Abuso e Exploração Sexual Infanto Juvenil

I Seminário de Enfrentamento contra o Abuso e Exploração Sexual Infanto Juvenil.

No dia 15 de maio de 2013, a Secretaria de Ação realizou o evento "Violência Sexual: Quem conhece ENFRENTA!", uma mobilização  o Dia Nacional de Combate à Exploração Sexual de Criança e Adolescente - 18 de maio

Fotos: Chocolate Fotos


DIA 18 DE MAIO:

A escolha da data é uma lembrança a toda a sociedade brasileira sobre a menina sequestrada em 18 de maio de 1973, Araceli Cabrera Sanches, então com oito anos, quando foi drogada, espancada, estuprada e morta por membros de uma tradicional família capixaba. Muita gente acompanhou o desenrolar do caso, poucos, entretanto, foram capazes de denunciar o acontecido. O silêncio de muitos acabaria por decretar a impunidade dos criminosos.

Sua morte, contudo, ainda causa indignação e revolta. O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes vem manter viva a memória nacional, reafirmando a responsabilidade da sociedade brasileira em garantir os direitos de todas as suas Aracelis.

De autoria da então deputada Rita Camata (PMDB/ES) - presidente da Frente Parlamentar pela Criança e Adolescente do Congresso Nacional - o projeto foi sancionado em maio de 2000 como Lei 9.970: “Institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-juvenil”.

Desde então, a sociedade civil em Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes promovem atividades em todo o país para conscientizar a sociedade e as autoridades sobre a gravidade da violência sexual.


VIOLÊNCIA SEXUAL:

A violência sexual pode ocorrer de duas formas: pelo abuso sexual ou pela exploração sexual.

ABUSO SEXUAL:

É a utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza sexual. 
O abuso sexual é geralmente praticado por uma pessoa com quem a criança ou o adolescente possui uma relação de confiança, e que participa do seu convívio.
 Essa violência pode se manifestar dentro do ambiente doméstico (intrafamiliar) ou for a dele (extrafamiliar).

EXPLORAÇÃO SEXUAL:

É a utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais mediada por lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca. A exploração sexual ocorre de quatro formas: no contexto da prostituição, na pornografia, nas redes de tráfico e no turismo com motivação sexual.



Prefeito Marlos André.


A primeira palestra teve como Tema - Violência Sexual: Quem Conhece Enfrenta! 
Palestrante: Larissa Prado - Advogada do CREAS


A segunda palestra do dia foi com Dr. Eldsamir - Juiz de Direito


Os primeiros palestrantes do dia e a primeira dama, Sara Salgado


A terceira palestra com a Psicologa Andréia Almeirda - Técnica do CREAS


A quarta e última palestra foi com a Promotora de Justiça, Dr. Itala. 



Os cartazes eleitos para representar a Campanha!

SINAIS DE VIOLÊNCIA

1. Indicadores Comportamentais:

*Mudança brusca de comportamento e humor;

*Conduta sedutora;

*Relatos de agressão sexual;

*Envolvimento com drogas;

*Tentativa de suicídio;

*etc.

(ESTES SÃO ALGUNS DOS COMPORTAMENTOS. É NECESSÁRIO UM ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL PARA IDENTIFICAR SE A CRIANÇA OU ADOLESCENTE SOFRE OU NÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL)

2. Indicadores Físicos:

*Sono pertubado, pesadelos frequentes;

*Suores, agitação noturna;

*Timidez em excesso;

*Baixa auto estima;

*Hemorragia vaginal ou retal;

*Infecção urinária;

*etc.

3. Indicadores dos agressores:

*Relação conjugal instável;

*Demora em prestar socorro e postura contraditória na prestação de informações;

*Comportamento sedutor, insinuante;

*Ausência do lar;

*etc.


COMO PODEMOS AJUDAR?

Quando a criança e o adolescente é violentado (a) sexualmente, sua emoção fica muito abalada, passando a desconfiar de todos, culpando-se e isolando-se socialmente. Nesse momento, é importante que o profissional esteja seguro, preparando para fazer o acolhimento e denunciar o caso. (Art. 13, ECA)


* Acredite e valide a história da vítima;

* Respeite a confidencialidade;

*Não culpe a vítima;

*Respeite o momento da vítima;

* Ajude-a a estabelecer um plano a médio e longo prazo.


DENUNCIE!!!!


Técnicas do CREAS (da esquerda para direita): Cleide Gomes (Assistente Social), Andréia Almeida (Psicóloga) e Larissa do Prado (Advogada).


EQUIPE CREAS PINDOBAÇU-BA:

Assistente Social - Cleide Gomes
Psicóloga - Andreia Almeida
Educadoras Sociais - Jaqueline Maia e Jacira Santos
Auxiliar Administrativa - Lidice Hianne
Serviços Gerais - Damiana Bispo
Coordenadora - Larissa do Prado




terça-feira, 27 de agosto de 2013

CREAS : PINDOBAÇU/BA

O que é o CREAS? 

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, etc.). A oferta de atenção especializada e continuada deve ter como foco a família e a situação vivenciada. Essa atenção especializada tem como base o acesso da família a direitos socioassistenciais, por meio da potencialização de recursos e capacidade de proteção.

Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Pindobaçu-Ba


A quem se destina?

Indivíduos que vivenciam violação de direitos por ocorrência de:

1. Violência física, psicológica e negligência;

2. Violência Sexual: abuso e/ou exploração sexual;

3. Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;

4. Tráfico de pessoas;

5. Situação de rua e mendicância;

6. Abandono;

7. Vivência de trabalho infantil;

8. Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;

9. Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;

10. Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.



OBJETIVOS:

A. Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva;

B. Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades;

C. Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários;

D. Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos;

E. Prevenir a reincidência de violações de direitos.



O CREAS de Pindobaçu hoje se encontra na Rua Antônio Palmeira, s/n - Centro, para melhor atender a comunidade, bem como todas as outras localidades ligadas a esta sede.

 O BLOG CREAS PINDOBAÇU, tem por objetivo o melhor acesso as informações referentes a este Centro e a sua equipe técnica. 

Salientamos a importância da denúncia, sendo o BLOG mais um meio de comunicação para que a população possa fazer a sua DENÚNCIA
Vale ressaltar, que aqui continuaremos com o princípio do CREAS que é o SIGILO, portanto vocês podem se sentirem seguros ao entrar em contato conosco.