segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Coração Azul: Tráfico de Pessoas

A Conferência Mundial de Coligação contra o Tráfico de Mulheres aconteceu em Janeiro de 1999, no qual foi eleito o dia 23 de setembro como 
DIA INTERNACIONAL CONTRA A EXPLORAÇÃO SEXUAL E O TRÁFICO DE MULHERES E CRIANÇAS. 


   Este crime é considerado como uma forma moderna de escravidão.


A Convenção de Palermo, ato normativo internacional mais abrangente no combate ao crime organizado transnacional, define essa prática como,
 “o recrutamento, o transporte,a transferência,o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá,no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”.

Fonte: www.mulheressocialistas.org.br


É o crime de baixo risco e muito rentável, uma vez que as vítimas entram nos países com vistos de turista e a exploração pode ser confundida com atividades legais como o agenciamento de modelos, de babás e outros.


No Brasil mais de 70 mil pessoas já foram levadas como produto do tráfico. Existem variações na faixa etária, geralmente são crianças e adolescentes entre 12 a 18 anos sendo a maioria afro-descentes.
Muitas das vítimas já sofreram algum tipo de violência fora ou dentro do seio familiar, por isso há uma grande dificuldade de denunciar e descobrir este tipo de prática.

Desde 2006, foi aprovado o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº 5.948), que determina políticas e diretrizes para prevenir, reprimir e atender as vítimas dessa modalidade perversa de crime. Esse foi um grande passo na busca de se aperfeiçoar a legislação brasileira e aprimorar os instrumentos de enfrentamento.

O Ministério da Justiça está promovendo a Campanha Coração Azul contra o tráfico de pessoas, para que seja divulgado tal crime, bem como para que as pessoas tomem conhecimento da importância da denúncia.

Fonte: www.mulheressocialistas.org.br


Estudos apontam que as principais causas do tráfico de pessoas são a pobreza, a falta de oportunidades de trabalho, a discriminação de gênero, a violência doméstica, a instabilidade política e econômica de países em desenvolvimento e, claro, a falta de uma legislação adequada. 

Fonte: Rosângela da Silva ( Coordenação Rede de Mulheres Uni-Brasil)



NÃO DEIXEM ESSE CRIME IMPUNE ...

DENUNCIEM!!

DISQUE 100

OU

PROCURE O CREAS PINDOBAÇU!!





terça-feira, 3 de setembro de 2013

Trabalho Infantil: Não é brincadeira!

O CREAS de Pindobaçu atende crianças que estão em trabalho infantil, mas para que a equipe do CREAS chegue até elas é necessário o apoio da população da cidade e a DENÚNCIA no Disque 100 é muito importante para que haja a diminuição deste tipo de trabalho.

O Brasil se comprometeu a erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2015, houve uma grande diminuição, inclusive com o apoio do Governo Federal através dos programas como por exemplo, o PETI.


No Brasil, é qualquer trabalho exercido por criança e adolescente com menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, e é proibido por lei. Os programas de aprendizagem, cujo objetivo é facilitar a formação técnico-profissional de adolescentes a partir dos 14 anos, devem atender a uma série de condições específicas, de modo a garantir que esse trabalho não prejudique o cotidiano e a vida escolar do jovem, entre outros. 


Hoje, no Brasil, a exploração do trabalho infantil está presente em diversos ambientes, tanto privados como públicos. Em toda a América Latina, segundo a OIT, uma de cada dez crianças e adolescentes está em situação de trabalho infantil, em suas mais diversas formas. Ou seja, ele pode estar na casa das pessoas, no restaurante do bairro, na esquina daquela avenida... Há ainda aqueles cuja prática é menos recriminada socialmente, como o trabalho rural e o doméstico, e até aqueles relacionados a atividades ilegais, com a exploração sexual e o tráfico de drogas.


Apesar da legislação nacional deixar essa proibição bem clara, alguns juízes da infância ainda autorizam a prática, com base no argumento de que o adolescente que trabalha pode ajudar a família a ter condições de garantir seu próprio sustento. Mas, se a família não consegue atender às necessidades de suas crianças e adolescentes, o Estado e até a própria sociedade devem intervir para fazer com que esses direitos sejam garantidos. Ou seja, não deve ser responsabilidade da própria criança ou adolescente trabalhar para se sustentar. 


Quando essa criança não consegue realizar as demais atividades importantes de seu dia-a-dia – como ir à escola, brincar, participar de atividades culturais – por conta do excesso de afazeres domésticos, ou se há exploração comercial, essa situação se caracteriza sim como trabalho infantil. Isso é ainda mais comum quando uma criança de uma família sem condições financeiras de garantir seu sustento é convidada a morar com uma família mais favorecida em troca da ajuda com esses serviços. É o chamado trabalho infantil doméstico, e os hábitos culturais de nossa sociedade acabam por até incentivar a prática.


Comprar Balas - essa é uma das piores formas da prática. E, pois esse trabalho informal urbano é um dos mais complicados de combater devido à ausência de rotinas de fiscalização.


Atores Mirins - A regra também é a proibição. A lei prevê exceções, no entanto, que podem existir desde que haja autorização expressa e individual de um juiz da infância, que deve analisar cada caso e o desenvolvimento de cada criança.


Essa é uma matéria para esclarecer a população do que significa o trabalho infantil, bem como incentivar que os pais, as crianças e adolescentes e os órgãos desta cidade tenham consciência na DENÚNCIA!


Equipe CREAS.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

I Seminário de Enfrentamento contra o Abuso e Exploração Sexual Infanto Juvenil

I Seminário de Enfrentamento contra o Abuso e Exploração Sexual Infanto Juvenil.

No dia 15 de maio de 2013, a Secretaria de Ação realizou o evento "Violência Sexual: Quem conhece ENFRENTA!", uma mobilização  o Dia Nacional de Combate à Exploração Sexual de Criança e Adolescente - 18 de maio

Fotos: Chocolate Fotos


DIA 18 DE MAIO:

A escolha da data é uma lembrança a toda a sociedade brasileira sobre a menina sequestrada em 18 de maio de 1973, Araceli Cabrera Sanches, então com oito anos, quando foi drogada, espancada, estuprada e morta por membros de uma tradicional família capixaba. Muita gente acompanhou o desenrolar do caso, poucos, entretanto, foram capazes de denunciar o acontecido. O silêncio de muitos acabaria por decretar a impunidade dos criminosos.

Sua morte, contudo, ainda causa indignação e revolta. O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes vem manter viva a memória nacional, reafirmando a responsabilidade da sociedade brasileira em garantir os direitos de todas as suas Aracelis.

De autoria da então deputada Rita Camata (PMDB/ES) - presidente da Frente Parlamentar pela Criança e Adolescente do Congresso Nacional - o projeto foi sancionado em maio de 2000 como Lei 9.970: “Institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-juvenil”.

Desde então, a sociedade civil em Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes promovem atividades em todo o país para conscientizar a sociedade e as autoridades sobre a gravidade da violência sexual.


VIOLÊNCIA SEXUAL:

A violência sexual pode ocorrer de duas formas: pelo abuso sexual ou pela exploração sexual.

ABUSO SEXUAL:

É a utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza sexual. 
O abuso sexual é geralmente praticado por uma pessoa com quem a criança ou o adolescente possui uma relação de confiança, e que participa do seu convívio.
 Essa violência pode se manifestar dentro do ambiente doméstico (intrafamiliar) ou for a dele (extrafamiliar).

EXPLORAÇÃO SEXUAL:

É a utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais mediada por lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca. A exploração sexual ocorre de quatro formas: no contexto da prostituição, na pornografia, nas redes de tráfico e no turismo com motivação sexual.



Prefeito Marlos André.


A primeira palestra teve como Tema - Violência Sexual: Quem Conhece Enfrenta! 
Palestrante: Larissa Prado - Advogada do CREAS


A segunda palestra do dia foi com Dr. Eldsamir - Juiz de Direito


Os primeiros palestrantes do dia e a primeira dama, Sara Salgado


A terceira palestra com a Psicologa Andréia Almeirda - Técnica do CREAS


A quarta e última palestra foi com a Promotora de Justiça, Dr. Itala. 



Os cartazes eleitos para representar a Campanha!

SINAIS DE VIOLÊNCIA

1. Indicadores Comportamentais:

*Mudança brusca de comportamento e humor;

*Conduta sedutora;

*Relatos de agressão sexual;

*Envolvimento com drogas;

*Tentativa de suicídio;

*etc.

(ESTES SÃO ALGUNS DOS COMPORTAMENTOS. É NECESSÁRIO UM ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL PARA IDENTIFICAR SE A CRIANÇA OU ADOLESCENTE SOFRE OU NÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL)

2. Indicadores Físicos:

*Sono pertubado, pesadelos frequentes;

*Suores, agitação noturna;

*Timidez em excesso;

*Baixa auto estima;

*Hemorragia vaginal ou retal;

*Infecção urinária;

*etc.

3. Indicadores dos agressores:

*Relação conjugal instável;

*Demora em prestar socorro e postura contraditória na prestação de informações;

*Comportamento sedutor, insinuante;

*Ausência do lar;

*etc.


COMO PODEMOS AJUDAR?

Quando a criança e o adolescente é violentado (a) sexualmente, sua emoção fica muito abalada, passando a desconfiar de todos, culpando-se e isolando-se socialmente. Nesse momento, é importante que o profissional esteja seguro, preparando para fazer o acolhimento e denunciar o caso. (Art. 13, ECA)


* Acredite e valide a história da vítima;

* Respeite a confidencialidade;

*Não culpe a vítima;

*Respeite o momento da vítima;

* Ajude-a a estabelecer um plano a médio e longo prazo.


DENUNCIE!!!!


Técnicas do CREAS (da esquerda para direita): Cleide Gomes (Assistente Social), Andréia Almeida (Psicóloga) e Larissa do Prado (Advogada).


EQUIPE CREAS PINDOBAÇU-BA:

Assistente Social - Cleide Gomes
Psicóloga - Andreia Almeida
Educadoras Sociais - Jaqueline Maia e Jacira Santos
Auxiliar Administrativa - Lidice Hianne
Serviços Gerais - Damiana Bispo
Coordenadora - Larissa do Prado




terça-feira, 27 de agosto de 2013

CREAS : PINDOBAÇU/BA

O que é o CREAS? 

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, etc.). A oferta de atenção especializada e continuada deve ter como foco a família e a situação vivenciada. Essa atenção especializada tem como base o acesso da família a direitos socioassistenciais, por meio da potencialização de recursos e capacidade de proteção.

Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Pindobaçu-Ba


A quem se destina?

Indivíduos que vivenciam violação de direitos por ocorrência de:

1. Violência física, psicológica e negligência;

2. Violência Sexual: abuso e/ou exploração sexual;

3. Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;

4. Tráfico de pessoas;

5. Situação de rua e mendicância;

6. Abandono;

7. Vivência de trabalho infantil;

8. Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;

9. Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;

10. Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.



OBJETIVOS:

A. Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva;

B. Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades;

C. Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários;

D. Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos;

E. Prevenir a reincidência de violações de direitos.



O CREAS de Pindobaçu hoje se encontra na Rua Antônio Palmeira, s/n - Centro, para melhor atender a comunidade, bem como todas as outras localidades ligadas a esta sede.

 O BLOG CREAS PINDOBAÇU, tem por objetivo o melhor acesso as informações referentes a este Centro e a sua equipe técnica. 

Salientamos a importância da denúncia, sendo o BLOG mais um meio de comunicação para que a população possa fazer a sua DENÚNCIA
Vale ressaltar, que aqui continuaremos com o princípio do CREAS que é o SIGILO, portanto vocês podem se sentirem seguros ao entrar em contato conosco.